BENEFICIÁRIO—
-
- Sobre a AMS
- Cobertura e Custeio
- Cobertura Médica
- Cobertura Odontológica
- Cobertura Psicoterapêutica
- Serviços não cobertos
- Custeio - Grande Risco
- Custeio - Pequeno Risco
- Fisioterapia Domiciliar
- Custeio - Outras tabelas
- Modalidade de atendimento - Escolha Dirigida
- Modalidade de atendimento - Livre Escolha
- Orientação de como realizar consulta
- Orientação em caso de emergência
- Orientação para a realização de exames
- Orientação em caso de internação programada
- Orientação em caso de Remoção
- Programas Complementares
- Serviços
Publicado em 18/10/2011 - 11h17, atualizado em 27/05/2020
Modalidade de atendimento - Livre Escolha
O que é a Livre Escolha
A Livre Escolha é a modalidade de atendimento na qual os beneficiários utilizam os serviços de profissionais ou instituições não credenciadas da AMS, efetua o pagamento correspondente aos serviços prestados diretamente ao profissional ou instituição de sua escolha, podendo ser reembolsado por esse tipo de atendimento, segundo referencias de preços praticados pela companhia.
- Modalidades de Custeio na Livre Escolha
Pequeno Risco:
Reembolso parcial das despesas realizadas, limitados aos referenciais de preços praticados pela Companhia e constantes da “Tabela Petrobras – Reembolso Livre Escolha”, descontando o percentual de participação do beneficiário titular calculado de acordo com a sua faixa salarial. Para o Plano 28 a coparticipação financeira do beneficiário titular é sempre de 50%.
Grande Risco:
Reembolso é de 100% limitado ao valor previsto para os procedimentos nos referenciais de preços praticados pela Companhia e constantes da “Tabela Petrobras – Reembolso Livre Escolha”.
- O que pode ser reembolsado pela AMS
A cobertura assistencial prevista pela AMS para a Livre escolha inclui o tratamento de doenças e lesões constantes na Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), da Organização Mundial de Saúde (OMS), restrito para realização de procedimentos ocorridos em território nacional, que façam parte da nossa cobertura e Rol da ANS, além de cumprirem os requisitos previstos no Regulamento da AMS.
São exemplos os seguintes procedimentos:
- Consultas médicas
- Exames Complementares
- Internações
- Terapias
- Atendimento ambulatorial (fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional e nutricionista)
- Todos os procedimentos odontológicos de cobertura pela AMS.
Atenção: Não se aplica a livre escolha para assistência e internação domiciliar do Programa PAD.
Para saber mais sobre cobertura, clique em "Cobertura e Custeio" no menu acima.
- Reembolso de equipamentos coletores e adjuvantes para estomias
A AMS prevê a cobertura dos equipamentos coletores e adjuvantes para estomias, de acordo com os critérios e limites de coberturas definidos na Resolução Normativa da ANS n° 325/2013.
A cobertura se dará exclusivamente através de reembolso, com a co-participação do Pequeno Risco ou Grande Risco.
Importante:
Somente será pela modalidade de Grande Risco, quando o beneficiário estiver em regime de internação hospitalar ou domiciliar, e enquanto perdurar este regime de custeio. Neste caso, o fornecimento dos equipamentos será de responsabilidade da instituição de saúde que esteja assistindo o beneficiário.
Para ambas situações, será indispensável a apresentação do documento fiscal (Nota ou Cupom Fiscal da Compra do Equipamento) e do Formulário de Solicitação de Fornecimento de Equipamentos/adjuvantes de Estomias, que deverá ser preenchido com as informações a seguir:
Informações necessárias:
- doença de base que levou a confecção do estoma;
- tipo de cirurgia realizada;
- permanência do estoma: se temporário, definitivo ou indeterminado;
- tipo da estomia: alça, terminal, duas bocas ou outras,
- localização da região abdominal e do sistema digestório ou urinário: íleo, cólon ascendente, transverso, descendente, sigmóide e/ou derivações urinárias;
- data da realização do procedimento cirúrgico;
- quadro clínico atual;
- definição dos equipamentos necessários.
Equipamentos coletores e adjuvantes cobertos pela AMS
I - Bolsa de Colostomia fechada com adesivo microporoso (60/mês)
II- Bolsa de Colostomia com adesivo microporo denável (30/mês)
III- Conjunto de Placa e Bolsa para estomia intestinal (10/mês)
IV- Barreiras protetoras de pele sintética e/ou mista em forma de pó/pasta e/ou placa
V- Bolsa Coletora para urostomizados (30/mês)
VI- Coletor Urinário de perna ou de cama (4/mês)
VII-Conjunto de placa e bolsa para urostomizados (15/mês) - O que não é reembolsado pela AMS
Os procedimentos em saúde que não são cobertos pela livre escolha são:
- Os realizados por profissionais ou instituições credenciadas pela AMS, exceto na situação em que o profissional ou instituição credenciada estiver com status suspenso ou os serviços utilizados não estejam contratualizados, condicionado à autorização do setor responsável da AMS;- Os realizados em beneficiários inscritos na AMS por Determinação Judicial;
- Aqueles em que o beneficiário tenha a participação integral nas despesas;
- Os estéticos ou experimentais;
- Os não cobertos pelo regime de Escolha Dirigida;
- Os realizados no exterior;
- Os realizados por profissionais vinculados à Petrobras (empregados);
- Assistência e internação domiciliar do Programa PAD;
- Check-up médico;
- Vacinas, exceto em campanhas realizadas em parceria com o SMES, quando amplamente divulgadas pela Petrobras.
- Referenciais de preços para reembolso
Os procedimentos ou serviços de saúde passíveis de reembolso são os mesmos cobertos pela modalidade de Escolha Dirigida, tendo como referencial de preços constantes da “Tabela Petrobras – Reembolso Livre Escolha”, divulgada no menu "serviços"
A “Tabela Petrobras – Reembolso Livre Escolha” terá um índice de reajuste?
Sim. Os valores constantes da “Tabela Petrobras – Reembolso Livre Escolha” serão reajustados anualmente, a partir do mês de janeiro de cada ano corrente, através do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). - Como solicitar a prévia de reembolso
Honorários da equipe cirúrgica e/ou despesas hospitalares
O beneficiário poderá solicitar um cálculo prévio do reembolso para os honorários da equipe cirúrgica (por exemplo: anestesista, auxiliar e instrumentador) e também as despesas hospitalares (materiais e medicamentos) através do e-mail previa.ams.petrobras@gamasaude.com.br.
Observação: no assunto do e-mail não pode conter "Enc:" ou "Re:", colocar apenas: Solicitação de Prévia de Reembolso.
Segue abaixo a documentação que deverá ser apresentada:
- Nome completo do beneficiário;
- Número da Carteira AMS;
- Telefone de contato;
- E-mail para retorno;
- Orçamento descrevendo os valores individuais e totais, contendo: código TUSS ou CBHPM do procedimento com quantidade. Na ausência do código, faz-se necessário a descrição do procedimento com a quantidade e indicação clínica/patologia para o procedimento que será realizado.
Atenção: O valor informado na prévia será sempre uma estimativa e poderá não corresponder ao valor que será, efetivamente, reembolsado ao beneficiário.Para demais procedimentos ou serviços de saúde
No simulador de prévia de reembolso é possível consultar o valor a ser reembolsado, já calculada a sua participação na AMS.
Para acessar o simulador CLIQUE AQUI, selecione o beneficiário, digite o nome do procedimento desejado, tecle enter e role o cursor para baixo.
- Onde solicitar o reembolso
Os beneficiários poderão protocolar as suas solicitações de reembolso da AMS de consultas médicas, odontológicas, de nutrição, fonoaudiológicas, fisioterapia e de terapia ocupacional na área restrita do Portal AMS.
Para reembolso de consultas com psicólogos ou de outros procedimentos de saúde cobertos, encaminhe a solicitação pelo Botão de Serviços e selecione a opção de Reembolso Livre Escolha.Para reembolso de procedimentos odontológicos, há a necessidade de autorização prévia através do Botão de Serviços, opção Reembolso Livre Escolha. Os procedimentos odontológicos que exigem autorização prévia são: tratamento de canal, tratamento ortodôntico (aparelho), cirurgia oral menor (ex: remoção de dente incluso), próteses dentárias e implantes dentários.
Para acessar o Botão de Serviços, clique em um dos links abaixo:
http://botaodeservicos.petrobras.com.br (ambiente interno); ou
https://servicos.petrobras.com.br (ambiente externo com uso de chave e senha extranet)
Atenção: Deverá ser aberta uma solicitação de reembolso, na ferramenta Botão de Serviços, para cada nota fiscal/recibo.
- Documentação necessária para a solicitação do reembolso
São obrigatórios o encaminhamento do recibo ou nota fiscal original referente às despesas, juntamente com as requisições e relatórios médicos/odontológicos.
Demais documentos podem ser exigidos conforme o procedimento ou tratamento.
Clique no item "Formulários de Livre Escolha" (abaixo neste menu) para ver a lista de documentos.
A documentação necessária também poderá ser consultada no Botão de Serviços.
Atenção: A falta de um dos referidos documentos impossibilitará o processamento do reembolso pleiteado.
Não serão aceitos como documentos comprobatórios da prestação de serviço:
Recibos de Pagamento de Autônomos (RPA);
Recibos Provisórios de Serviço (RPS); e
Recibos temporários (em forma de caução), nota de débito ou duplicatas. - Como deve ser o recibo/nota fiscal para solicitação de reembolso
O recibo/nota fiscal deve:
- ser emitido em preferencialmente papel timbrado;
- conter o número do registro do profissional ou instituição no Conselho Regional da categoria à qual pertence, o CPF ou, no caso de instituição, o CNPJ;
- ser emitido em nome de quem foi atendido, seja do beneficiário titular ou em nome do dependente;
- ter sido emitido há menos de 90 dias (Observação: em virtude do quadro de pandemia da Covid-19, o intervalo de tempo entre a data de emissão do recibo/nota fiscal e sua data de apresentação para reembolso deve ser inferior a 180 dias);
- conter a discriminação dos serviços prestados ou o relatório técnico do profissional anexados ao recibo/nota fiscal, com quitação confirmada;
- não conter rasuras;
- Vir acompanhado da autorização prévia emitida pela AMS para os procedimentos que a requeiram, de acordo com o presente Regulamento.
- Prazo para crédito do reembolso
O pagamento do reembolso depende da data de conclusão do protocolo de solicitação de reembolso na ferramenta Botão de Serviços ou entrega dos documentos na Central de Relacionamento com Pessoas. Os prazos para conclusão do reembolso serão os seguintes, a depender do tipo de vínculo do beneficiário titular:
Empregados e seus dependentes
O crédito do reembolso deverá constar na conta corrente do empregado em até 30 dias corridos.
Aposentados com vínculo com a Petros e beneficiários Plano K (pagamento das despesas de AMS por boleto)Se a conclusão da análise do pedido ocorrer entre o dia 1 e o dia 20 de um determinado mês, o crédito do reembolso deverá constar na folha de Petros (aposentados) ou em conta corrente (Plano K) correspondente ao 1º (primeiro) mês subsequente ao do pedido. Se a conclusão da análise do pedido ocorrer entre o dia 20 e o último dia útil de um determinado mês, o crédito do reembolso deverá ocorrer no 2º (segundo) mês subsequente ao do pedido.
- Como o beneficiário pode acompanhar sua solicitação de reembolso?
O beneficiário poderá acompanhar o status da sua solicitação de reembolso através do Botão de Serviços. Caso o beneficiário não tenha protocolado sua solicitação pela ferramenta do Botão de Serviços, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento (0800-287-2267).
- Caso o beneficiário não concorde com o valor do reembolso, como proceder?
Caso o beneficiário não concorde com o valor creditado ou a negativa de reembolso, poderá solicitar uma nova análise através do “fale conosco”.
Para abrir um “fale conosco”, o beneficiário deverá acessar a ferramenta informatizada Botão de Serviços e clicar em “fale conosco”.
Para empregados:
http://botaodeservicos.petrobras.com.br (ambiente interno) ouhttp://servicos.petrobras.com.br (ambiente externo com uso de chave e senha extranet).
Para demais usuários:
http://servicos.petrobras.com.br
- Como fazer a solicitação de reembolso pelo Botão de Serviços
O beneficiário deverá acessar a ferramenta da seguinte forma:
Para empregados ativos:
Portal Petrobras – Para o Empregado – Área Pessoal (atalho)
http://botaodeservicos.petrobras.com.br (ambiente interno); ou
www.empregado.petrobras.com.br; e
http://servicos.petrobras.com.br (ambiente externo com uso de chave e senha extranet)
Para demais usuários:
http://servicos.petrobras.com.brVeja o passo a passo para solicitar o reembolso pelo Botão de Serviços:
- em ambiente interno
- em ambiente externo
Serviços podem ser solicitados pelo Botão de Serviços
1. Benefício farmácia – modalidade de reembolso;
2. Livre Escolha
2.1. Médico - Hospitalar e PAD:
- Anestesia
- Conta Hospitalar
- Exame de Imagem ou Exames Laboratoriais
- Honorário Médico
- Materiais e medicamentos
- PAD Auxílio Equipamento (AE)
- PAD Fisioterapia Domiciliar
- Prótese Externa
- Remoção
- Tiras Reagentes
- Visita Hospitalar
2.2. Tratamentos Seriados
- Tratamento Seriado - Acupuntura
- Tratamento Seriado - Fonaudiologia
- Tratamento Seriado – Fisioterapia
- Tratamento Seriado - Terapia Ocupacional
- Tratamento Seriado - Psicologia
2.3. Odontologia
2.4. Auxílio Cuidador
- PAD - Auxílio Cuidador (AC)
- Auxílio Cuidador do Idoso (ACI)
- PAE – Auxílio Cuidador (AC) - Como solicitar reembolso de plano de saúde particular?
Os beneficiários da AMS que possuem, em caráter particular, outro plano ou seguro de saúde privado podem obter o reembolso da diferença, desde que respeitados os critérios de cobertura e autorização, referenciais de preços e tabelas de participação estabelecidos pela AMS. Para obter o reembolso, o beneficiário deverá apresentar o recibo ou nota fiscal (original e cópia) referente às despesas realizadas contendo o carimbo ou a autenticação do plano de saúde ou seguro privado, demonstrando o valor total das despesas e o valor ou percentual reembolsado pela entidade, além dos documentos que podem ser exigidos conforme o procedimento ou tratamento realizado. Para verificar a lista completa de documentos, clique no item "Formulários de Livre Escolha" (abaixo neste menu).
- Reembolso de despesas de Livre Escolha relativas ao beneficiário titular falecido
O pedido de reembolso de Livre Escolha referente a tratamento de beneficiário(a) titular da AMS falecido(a) deve ser feito na ferramenta do Botão dos Serviços ou atendimento presencial na Central de Relacionamento com Pessoas, mediante apresentação da seguinte documentação
1- Alvará Judicial, direcionado à PETROBRAS, definindo o titular do direito ao reembolso. Não será aceito alvará judicial emitido em nome da PETROS ou de outra(s) empresa(s) do sistema Petrobras.
1.1- Será aceito, também, em substituição ao alvará judicial, cópia autenticada ou original de Escritura Pública de Inventário. Esclarecemos que a pessoa de direito ao reembolso será o herdeiro claramente identificado nas disposições instrumentalizadas que disciplinam a partilha. Caso contrário, o pagamento será ao inventariante, que deverá estar sempre nomeado no instrumento público, pois é ele que representa, ativa e passivamente, o espólio.
2- Todas as notas fiscais referentes ao tratamento realizado pelo beneficiário(a) titular na Livre Escolha, com a especificação dos serviços realizados e seus respectivos valores.
3 - Formulário de cadastro de pessoa física.
4 - Formulário para reembolso de beneficiário(a) titular falecido(a).
5 - Cópia do RG.
6 - Cópia do CPF.
7 - Cópia do PIS.
8 - Titularidade bancária (cópia de cheque e/ou cópia do cartão do banco).
O valor a ser reembolsado será equivalente às notas fiscais apresentadas, respeitados os referenciais de preços praticados pela Petrobras. Quando necessário, se houver especificação de valor no Alvará Judicial, o Juiz será comunicado pelo RH/AMS, através de ofício, que o cumprimento do alvará dar-se-á conforme as normas que regem a AMS, quanto ao valor a ser reembolsado.
Qualquer dúvida, o beneficiário deverá abrir um registro no “Fale Conosco”.
Para abrir um “fale conosco”, o beneficiário deverá acessar a ferramenta informatizada Botão de Serviços e clicar em “fale conosco”.
Para empregados:http://botaodeservicos.petrobras.com.br
(ambiente interno) ou
http://servicos.petrobras.com.br
(ambiente externo com uso de chave e senha extranet)
Para demais usuários:http://servicos.petrobras.com.br
- Formulários de Livre Escolha
- Formulário de solicitação de fornecimento de estomias
- Formulário de solicitação de reembolso de tiras reagentes para medição de glicemia capilar
- Formulário do Plano de Tratamento - Implantodontia
- Formulário de cadastro de pessoa física
- Formulário para reembolso de beneficiário(a) titular falecido(a)
- Termo de esclarecimento de Implantodontia
- Termo de esclarecimento de tratamento Ortodôntico
- Lista de verificação